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Re: [Archport] Valas de sondagem arqueológica coloca m em risco mesquita islâmica de Mértola

To :   "Joao Paulo Pereira" <Joaop@inag.pt>
Subject :   Re: [Archport] Valas de sondagem arqueológica coloca m em risco mesquita islâmica de Mértola
From :   Alexandre <no.arame@gmail.com>
Date :   Wed, 16 Jan 2008 14:25:56 +0000

Já agora, já que é também relevante para o assunto em causa:

"Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 18 de Maio de 2004.

Artigo 24

1. Nenhum templo, edifício, dependência ou objecto afecto ao culto
católico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou
destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, a não ser
mediante acordo prévio com a autoridade eclesiástica competente e por
motivo de urgente necessidade pública.

2. Nos casos de requisição ou expropriação por utilidade pública, será
sempre consultada a autoridade eclesiástica competente, mesmo sobre o
quantitativo da indemnização. Em qualquer caso, não será praticado
acto algum de apropriação ou utilização não religiosa sem que os bens
expropriados sejam privados do seu carácter religioso.

3. A autoridade eclesiástica competente tem direito de audiência
prévia, quando forem necessárias obras ou quando se inicie
procedimento de inventariação ou classificação como bem cultural."


2008/1/16, Joao Paulo Pereira <Joaop@inag.pt>:
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> Obrigado.
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> João Paulo Pereira
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> Nota: Esta mensagem não implica qualquer compromisso de qualquer tipo da instituição.
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> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> From: "Alexandre" <no.arame@gmail.com>
> To: "Joao Paulo Pereira" <Joaop@inag.pt>
> Date: Wed, 16 Jan 2008 14:12:23 -0000
> Subject: Re: [Archport]Valas de sondagem arqueológica coloca m em risco mesquita islâmica de Mértola
>
> Lei n.º 107/01, Regime de protecção e valorização do património cultural
>
> Artigo 4.º
>
> Contratualização da administração do património cultural
>
> Nos termos da lei, o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais podem celebrar com detentores particulares de bens culturais, outras entidades interessadas na preservação e valorização de bens culturais ou empresas especializadas acordos para efeito da prossecução de interesses públicos na área do património cultural. (...)
> 4 O disposto nos números anteriores aplica-se a todas as confissões religiosas e no que diz respeito à Igreja Católica, enquanto entidade detentora de uma notável parte dos bens que integram o património cultural português, com as adaptações e os aditamentos decorrentes do cumprimento pelo Estado do regime dos bens de propriedade da Igreja Católica ou de propriedade do Estado e com afectação permanente ao serviço da Igreja Católica, definido pela Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.
> (...)
>
> Artigo 7.º
>
> Direito à fruição do património cultural
>
> (...)
>
> 2. A fruição por terceiros de bens culturais, cujo suporte constitua objecto de propriedade privada ou outro direito real de gozo, depende de modos de divulgação concertados entre a administração do património cultural e os titulares das coisas. (...)
>
> 4. O Estado respeita, também, como modo de fruição cultural o uso litúrgico, devocional, catequético e educativo dos bens culturais afectos a finalidades de utilização religiosa.
>
>
>
>
>
>
> Em 16/01/08, Joao Paulo Pereira <Joaop@inag.pt> escreveu:
> >
> >
> >
> >
> > O pároco autoriza sondagens. Isso não é atribuição do IGESPAR?
> >
> >
> >
> > João Paulo Pereira
> >
> >
>
>


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