De:
Manuel de Castro Nunes [mailto:arteminvenite@gmail.com]
Enviada em: sábado, 15 de Novembro
de 2014 16:08
Para: Ismael Estevens Medeiros
Cc: archport@ci.uc.pt
Assunto: Re: [Archport]
Regulamento Trabalhos Arqueológicos
O que é notável é que tenha sido censurada a minha intervenção.
No dia 15 de Novembro de 2014 às 13:18, Ismael Estevens Medeiros <nerysplit@hotmail.com>
escreveu:
De facto, numa primeira leitura rápida, apercebi-me destes
"esquecimentos", incongruências, omissões, carências. Bem,
basicamente parece que quedamos numa realidade semelhante à que já estava em
vigor ...
Sei que foram ouvidas diversas entidades para a produção deste
regulamento, mas ao certo quem o coligiu? Não foram previstas estas
"lacunas" porquê?
E não deveria este regulamento apresentar-se também como um elemento de
valorização e protecção do papel do Arqueólogo e da sua miserável condição
social?
Creio que voltamos ao mesmo dilema ... talvez com a tal malfadada Ordem
isto não se passasse ...
Cumprimentos,
Ismael Estevens
Medeiros
> From: archport-request@ci.uc.pt
> Subject: Digest Archport, volume 134, assunto 51
> To: archport@ci.uc.pt
> Date: Sat, 15 Nov 2014 12:00:03 +0000
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> 1. Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (joão Pereira)
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> Message: 1
> Date: Thu, 13 Nov 2014 15:42:45 +0000
> From: joão Pereira <trainzeiro@gmail.com>
> Subject: [Archport] Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
> To: "archport@ci.uc.pt"
<archport@ci.uc.pt>
> Message-ID:
> <CAAisOs_H+7MupgGb3MtgPPDBaAfKHc2kB35K5tHptwH9xWW+Dg@mail.gmail.com>
> Content-Type: text/plain; charset="utf-8"
>
> Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
>
> Decreto Lei nº 164/2014, de 4 de Novembro
>
>
>
> Preâmbulo
>
> § 1 - Foi necessário percorrer mais de 14 anos para perceber que muita
> coisa mudou na arqueologia portuguesa. Desde que a Directiva Comunitária
de
> 1985 foi publicada sobre avaliação de impactes ambientais que se
adivinhava
> o que iria acontecer.
>
> § 2 ? Todo o trabalho arqueológico tem esse objectivo? Uma simples
> prospecção para identificação é já produção de conhecimento?
>
> § 3 ? soa-me a verdade de LaPalisse.
>
> § 4 ? O reconhecimento dos intervenientes é tardio. Desde os anos 90 do
> século passado (pelo menos) que existem estes ?novos? intervenientes.
>
> § 5 ? A presença crescente da arqueologia começou logo na segunda metade
> dos anos 90, quando alguém se lembrou de pedir avaliações à tutela do
> Património, quando não era obrigatório ?
>
> Artigo 2º, alínea d) ? ?Painel Nacional d Avaliação? ? como se define
> perito?, o que é o reconhecido mérito (quem reconhece e como?). Só avalia
> projectos plurianuais? E os projectos com duração de menos de 1 ano, quem
> os avalia? Não pode haver projectos fora do âmbito de colaboração
> institucional entre a DGPC e as instituições de investigação e ensino
> superior? Não haverá por aqui algum corporativismo?
>
> Artigo 2º, alínea g) ? Não estão definidos vários conceitos utilizados
como
> sejam prospecções, sondagens, escavações, etc?. Ou nem sequer onde estão
> referidos como trabalhos arqueológicos como por exemplo em bibliografia
> existente.
>
> Artigo 3º, alínea a) ? mais uma vez quem imaginar um projecto com a
duração
> menor que um ano vai ter de, no calendário, prever 367 dias. A
> ?intregabilidade? de um projecto no PNTA não está explicada.
>
> Artigo 3º, alínea c) ? não estão definidos conceitos como acções
> preventivas (arqueologia) e minimização de impactes (em arqueologia).
>
> Artigo 3º, alínea d) ? não está definido o conceito acção de emergência.
> Uma prospecção arqueológica poderá estar enquadrada nas tipologias C e D
(e
> até nas outras). Não deveria referir mais em contextos em que se irão
> realizar os trabalhos arqueológicos?
>
> Artigo 4º, nº 2, alínea d) ? parece que somente os licenciados ante
Bolonha
> é deverão ser avaliados da sua capacidade de dirigir trabalhos de
> arqueologia pelo DGPC.
>
> Artigo 4º, nº3 ? afinal de contas será a DGPC a definir as capacidades de
> cada um. Para que servem as alíneas anteriores?
>
> Artigo 6º, nº 1 ? Não vi isto já?
>
> Artigo 6º, nº 10 ? A prospecção terreste e subaquática em terrenos
públicos
> deverá ter autorização do Estado?
>
> Artigo 7º - Não haverá algum exagero nesta papelada toda?
>
> Artigo 7º, nº 3 ? Porque é que os trabalhos subaquáticos o requerente
> deverá apresentar certificado de habilitações e nos outros trabalhos em
> meio terrestre não?
>
> Artigo 8º, nº 3 ? De novo a referência ao Painel Nacional de Avaliação.
> Como deverá ser quando um dos membros do Painel for requerente? Silêncio
> ensurdecedor.
>
> Artigo 8º, nº4, alínea a) ? Que instituições são estas que que têm
> competência na área (da arqueologia suponho?) para atribuir ou não mérito
> científico?
>
>
>
> Artigo 11º, nº2 ? De novo, a análise do curriculum do antropólogo.
> Estranha-se a não necessidade de apresentação de certificado de
> habilitações.
>
>
>
> Artigo 13º, nº1, alínea a) ? Se assim for porque foram autorizados os
> trabalhos?
>
> Artigo 16º, nº 1 ? Os prazos parecem, em alguns casos bastante longos
> principalmente para os trabalhos do tipo C e D quando enquadrados na
> legislação relativos aos impactes ambientais.
>
> Uma segunda leitura mais atenta traria, porventura, mais indicações.
>
>
>
>
> -------------- pr?a parte ----------
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> ------------------------------
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> Archport mailing list
> Archport@ci.uc.pt
> http://ml.ci.uc.pt/mailman/listinfo/archport
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>
> Fim da Digest Archport, volume 134, assunto 51
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