Sem querer discutir as medidas terminais do IPA (talvez fosse
melhor esperar tempos próximos para iniciativas gerais e de pormenor), não posso
deixar de manifestar o meu apoio genérico à circular, que me parece ainda
demasiado tolerante. Com efeito, para arquivo fotográfico 10x15 cm a 300 dpi é o
mínimo que se pode exigir (convém recordar que 15 cm é a largura da mancha de
uma publicação A4, pelo que a imagem pode assim vir a ser reproduzida sem
«grão»). O que me parece faltar na circular (ainda que não a tenha lido
toda): é ainda a especificação que os ficheiros deveriam ser apenas aceites nos
formatos de origem .raw ou .tif. O tão apreciado .jpeg não tem a qualidade
mínima para arquivo e reprodução e só é usado por alguns arqueólogos por o
acharem «muito leve».
Aos organismos da tutela cabe justamente determinar as regras
do jogo, fundamentando-as, é claro. Já a impressão em papel «de alta qualidade»
parece francamente despropositada, por indefinida. Se a gramagem e as
características do papel fossem indicadas (peso, brilhante, não brilhante...)
seria um pouco diferente e não haveria o subjectivismo óbvio.
De qualquer forma, as imagens fotográficas são indispensáveis,
as impressas para se avaliar o Relatório, as gravadas em CD ou DVD, ou qualquer
outro suporte digital, como forma de preservação da memória de campo. E já
agora: não é verdade que as impressões durem 20 anos...Há tintas da Epson que
estão garantidas para 100 anos, talvez mais do que o planeta dure...E os
suportes digitais, que têm duração longa, mas limitada, têm versões optimizadas
para arquivo...
As empresas que não conseguem gerir tantos arquivos
fotográficos têm simplesmente que diminuir o número das suas intervenções
(aumentando eventualmente os preços...). Agora invocar argumentos de esse tipo
para evitar uma boa gestão fotográfica de terreno está longe de ser aceitável.
Como todos os últimos anos ensinei aos meus alunos da
Faculdade de Letras de Lisboa, no Seminário de último ano, como se deve
fotografar e porquê, este é um assunto a que dou muita importância e só por isso
intervenho.
Cumprimentos
Victor S. Gonçalves
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, January 30, 2007 11:01
PM
Subject: [Archport] Circular nº4
(revista) do IPA
A criação da Circular nº 4 do IPA, de 26 de Junho
de 2006 (Documentação fotográfica a constar nos relatórios de trabalhos
arqueológicos), obedecendo certamente a um princípio disciplinador na
complementarização dos relatórios, veio lançar no meio arqueológico e, em
especial, no mundo da arqueologia profissional, dificuldades acrescidas na
aprovação dos relatórios apresentados ao IPA.
O efeito mais perverso do que era exigido nessa
circular, foi o crescimento exponencial dos relatórios aprovados
condicionalmente ou pendentes, com o aumento também exponencial de
correspondência emitida pelo IPA, e na dificuldade sentida pela maior parte
dos arqueólogos (em especial os que produzem dezenas de relatórios por ano),
em dar resposta em tempo útil, a essa torrente de cartas emitidas pelo IPA, a
dizer "condicionado", "pendente", "de acordo com a circular nº 4",
etc.
O efeito a curto prazo, foi a revisão dessa
circular, a 5 de Janeiro de 2007, que em vez de clarificar e simplificar,
ainda lança mais dúvidas do que aquelas que já existiam.
Sempre disse, de uma forma clara, ao IPA, o que
pensava da Circular nº 4. Nunca me pareceu clara a necessidade de enviar as
fotos em formato digital e ao mesmo tempo em papel fotográfico de alta
qualidade.
Haverá maior fiabilidade e melhor
qualidade, nos dias de hoje, que o suporte informático? Há garantia
que as fotografias em papel fotográfico de alta qualidade, durem mais
de 20 anos sem se estragarem?
Em segundo lugar, a confusa obrigatoriedade
de uma resolução mínima de 300 DPI's que teria a ver com uma pretensa
qualidade e tamanho mínimo dos ficheiros informáticos, não facilitaram em nada
a vida aos arqueólogos profissionais.
Essa confusão vê-se agravada pela revisão da
Circular nº 4, datada de Janeiro de 2007, ao ser pedida uma resolução
mínima de 300 dpi's, no formato mínimo de 10 x 15 cm (ou seja, com cerca de
1181x1772 dpis) !!!
Para além de uma terminologia confusa, parece-me
que existem conceitos mal aplicados.
Para esclarecimento, aconselha-se a
leitura do interessante artigo do professor universitário José Meira da Rocha,
que junto em anexo, e que vou enviar ao IPA, como complemento das
dezenas de ofícios a que tenho de responder por falta de fotografias de
tamanho de 10 x 15, ou nas dezenas de ofícios a que tenho de responder por
falta de fotografias em suporte digital, ou nas dezenas de ofícios a que tenho
de responder por falta de fotografias em papel de alta qualidade fotográfica,
ou ainda nas dezenas de ofícios a que tenho de responder por o papel não ser
de alta qualidade e finalmente, nas dezenas de ofícios a que tenho
de responder por as fotografias digitais só terem 72
DPI's.
Carlos Batata, arqueólogo
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