Re: [Archport] ORDEM DOS ARQUEÓLOGOS:SIM OU NÃO?
Caros colegas
Há por vezes coisas que se dizem, sem base legal, que são extremamente graves e perigosas, servindo muitas vezes como cortina de fumo.
Já aqui demonstrei a ilegalidade de muitos falsos recibos verdes que existem na Arqueologia e expliquei porquê (com base legal). Vejamos agora outra questão. Podem as pessoas que trabalham a "recibos verdes" estar associadas no futuro Sindicato dos Arqueólogos? Não só podem como devem (a este propósito recomendo vivamente a leitura deste documento:
http://www.jornalistas.online.pt/noticia.asp?idCanal=564&id=6530 )
Podem como? Simples, porque podem pertencer ao sindicato todos aqueles cujos seus estatutos definam que estão por ele abrangidos. Isto porque a lei entende um Sindicato como: associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais (artº 476 do Código do Trabalho).
Dois exemplos retirados dos respectivos estatutos:
Sindicato dos Jornalistas (sim, não resisto à tentação de começar por este)
"
O Sindicato dos Jornalistas é uma organização livremente constituída que
visa integrar todos os jornalistas que trabalham por conta de outrem ou
em regime livre na imprensa, na rádio, na televisão, nas agências
noticiosas e nas publicações editadas por qualquer outro meio
electrónico.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual
"O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual, com a sigla SINTTAV, é constituído pelos trabalhadores nele filiados, que exercem a sua actividade em empresas das áreas das telecomunicações, multimédia e do audiovisual, comunicação, informação, tecnologia e serviços ou outras empresas ou sociedades, instituições ou organismos do Estado que tenham por objectivo a exploração de actividades ou serviços relacionados com telecomunicações, multimédia e audiovisual, comunicação, informação, tecnologia e serviços ou complementares ou afins destes, qualquer que seja a forma societária ou empresarial das mesmas e pertencentes ou não à Administração Pública central ou local, qualquer que seja o tipo de vínculo contratual destes trabalhadores."
Concluindo o Sindicato dos Arqueólogos pode e deve abranger os técnicos locais e aqueles que desenvolvem a profissão de arqueólogo qualquer que seja o tipo de vínculo contratual desses trabalhadores. Para tal, isso deverá estar estabelecido no primeiro ponto dos seus estatutos.
Espero poder ter ajudado a esclarecer mais esta questão, num dia em que no Ensino Superior demos mais um passo importante, na luta sindical pela defesa dos direitos dos trabalhadores.
saudações arqueológicas e sindicais,
Gonçalo Leite Velho