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Re: [Archport] Empresas de Arqueologia e Acção Reguladora do Estado

To :   "Archport" <Archport@lserv.ci.uc.pt>
Subject :   Re: [Archport] Empresas de Arqueologia e Acção Reguladora do Estado
From :   "Joao Paulo Pereira" <Joaop@inag.pt>
Date :   Fri, 7 Mar 2008 10:22:25 -0000

Também se devia diferenciar muito bem entre a certificação de empresas / profissionais individuais e as remunerações.
Nada impede que uma empresa certificada pague pouco.
Não tenho bem a certeza que a concorrência desleal não seja crime. É melhor dar uma vista de de olhos no códogo penal (por mim falo, também).

João Paulo Pereira
 
Nota: Esta mensagem não implica qualquer compromisso de qualquer tipo da instituição.

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To :   <archport@ci.uc.pt>
Subject :   [Archport] Empresas de Arqueologia e Acção Reguladora do Estado
From :   Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabiao <cfabiao@fl.ul.pt>
Date :   Thu, 6 Mar 2008 18:48:33 -0000
Caros Archportianos:

uma vez mais aqui estou.

Insisto que me parece essencial que na discussão se estabeleça claramente uma distinção entre remuneração e ajuda de custo - para bem de todos e para a clarificação do sistema.

Parece-me óbvio, também, que não faz qualquer sentido estabelecer uma tabela única para arqueólogos e para técnicos. Um arqueólogo ou técnico recém-formado não pode ganhar o mesmo que um arqueólogo ou um técnico com anos e anos de experiência.

No quadro de uma sociedade aberta, não vejo como pode o Estado ou mesmo uma Ordem intervir em situações que são do foro íntimo das pessoas - uma relação contratual entre privados não pode ser regulada por terceiros: se a empresa oferece 5 e o arqueólogo aceita, será concorrência desleal, mas não é crime. Em contrapartida, o ajuste prévio de preços entre entidades competidoras é, chama-se "cambão", e é punível por lei.

Provavelmente, o que poderemos pedir/exigir ao Estado é que crie um sistema de Certificação de Empresas e Empresários em Nome Individual, tal como existe para as empresas de Construção Civil que realizam obras em imóveis classificados. Só empresas com alvará para intervir em monumentos o podem fazer. Tratando-se de Património Arqueológico, por analogia, poder-se-ia propor um sistema análogo de certificação: em casos de prospecção e escavação, somente empresas certificadas o poderiam fazer. E as empresas certificadas teriam de garantir à cabeça que dispunham dos meios técnicos e quadros profissionais adequados para o serem. Talvez assim se estabelecesse alguma regulação no mercado.

Saudações 

carlos fabião
(com as devidas desculpas por me intrometer, uma vez que não ganho a vida como arqueólogo)
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